Câmara extingue mandato do vereador Jairo Meschiato
Portaria tem como base ofício da Justiça Eleitoral e parecer jurídico da Casa
Publicado em: 17 de setembro de 2015
Portaria assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente Comendador Ariovaldo Ari Gabriel (PSD) declara extinto o mandato do vereador José Jairo Meschiato (SDD). O documento tem como base ofício expedido pelo juiz eleitoral Alexandre Vicioli e parecer do consultor jurídico da Câmara Rafael Verolez.
Meschiato foi condenado, com trânsito em julgado, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Ele era proprietário de um ônibus que se envolveu em acidente e matou uma pessoa em 2005. A pena de detenção em regime inicial aberto foi convertida por prestação de serviços comunitários.
No último dia 10, Vicioli enviou ao Poder Legislativo comunicado informando que o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos, submetendo ao crivo da presidência da Casa de Leis as providências que entender cabíveis.
Parecer do consultor jurídico Rafael Verolez relata que a condenação criminal transitada em julgado enseja a perda do cargo de vereador, independente de cominação na sentença, pois a suspensão dos direitos políticos nesse caso é automática, sendo desnecessária prévia liberação política, intermediação legislativa ou procedimento de defesa pela Câmara.
Ainda de acordo com a portaria, embora o caput do artigo 15 da Constituição Federal contenha as expressões perda e suspensão, nota-se perfeitamente que, no caso de condenação criminal, com sentença transitada em julgado, o que ocorre é a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
A portaria assinada pelo presidente afirma também que os demais membros da Mesa Diretora não demonstraram qualquer interesse em declarar a perda do mandato de Meschiato, mesmo tendo ciência dos fundamentos anteriores.
Durante a próxima sessão, marcada para segunda-feira (21), o Comendador Ari Gabriel comunicará sua decisão ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato, convocando imediatamente o respectivo suplente. Neste caso, quem assume a cadeira é Antonio Belarmino Jr. (PRB), irmão do prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PSDB).
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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