Lei que dispõe sobre construção de muros é alterada

Publicado em: 19 de novembro de 2014

Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Claudecir Paschoal (PP) que trata da construção de muros e passeios e sobre a limpeza de terrenos e vias públicas foi alterado em definitivo pela Câmara nesta segunda-feira. O texto modifica três artigos da lei original promulgada em 1973.


Entre as mudanças, o munícipe deverá construir muros com altura mínima de 0,40 centímetros na linha divisionária entre sua propriedade e o passeio público.


O prazo para a prefeitura noticiar o proprietário para a realização de obras ou serviços, mantendo os imóveis em conformidade com as normas de estética e de preservação da higiene e da saúde pública foi ampliado de 15 para 30 dias. Após esse prazo, haverá multa de 40 Ufesps.


A prefeitura também poderá executar o serviço e cobrar dos responsáveis o custo da obra e mais 20% a título de taxa de administração, inclusive multas eventualmente lavradas.


Também foram aprovados em definitivo as proposituras que tratam do controle interno e que altera o plano de carreiras, empregos e remuneração da Câmara


Publicado por: Imprensa

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