Lei que dispõe sobre construção de muros é alterada
Publicado em: 19 de novembro de 2014
Projeto de Lei (PL)
de autoria do vereador Claudecir Paschoal (PP) que trata da construção de muros
e passeios e sobre a limpeza de terrenos e vias públicas foi alterado em
definitivo pela Câmara nesta segunda-feira. O texto modifica três artigos da lei
original promulgada em 1973.
Entre as mudanças,
o munícipe deverá construir muros com altura mínima de 0,40 centímetros na
linha divisionária entre sua propriedade e o passeio público.
O prazo para a
prefeitura noticiar o proprietário para a realização de obras ou serviços,
mantendo os imóveis em conformidade com as normas de estética e de preservação
da higiene e da saúde pública foi ampliado de 15 para 30 dias. Após esse prazo,
haverá multa de 40 Ufesps.
A prefeitura também poderá executar o serviço e cobrar dos responsáveis o custo da obra e mais 20% a título de taxa de administração, inclusive multas eventualmente lavradas.
Também foram aprovados em definitivo as proposituras que tratam do controle interno e que altera o plano de carreiras, empregos e remuneração da Câmara
Publicado por: Imprensa
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