Projeto prevê obrigatoriedade de fornecimento de cardápio físico
Medida é válida para estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios; vereadores falam em “respeito ao consumidor
Publicado em: 29 de agosto de 2025
De autoria dos vereadores Jairo Meschiato (MDB), Alexandre Motorista (MDB) e Cássia da Loja do Preto (MDB), o Projeto de Lei (PL) n.º 44/2025-L, em tramitação na Câmara Municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios fornecerem ao consumidor cardápio físico, proibindo a disponibilização exclusiva por meio de QR Code. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento da norma acarretará ao infrator a aplicação de advertência e posterior multa no caso de reincidência.
De acordo com os vereadores, o texto tem por objetivo assegurar o direito ao acesso à informação clara e adequada. “Trata-se de medida que busca equilibrar o avanço tecnológico com a inclusão e o respeito ao consumidor, garantindo que todos tenham assegurado o direito de escolher produtos e serviços de forma livre, clara e informada”, diz trecho da propositura, que cita ainda que o cliente pode estar sem aparelho celular no momento da refeição, com a bateria descarregada ou não dispor de conhecimento técnico suficiente.
O PL foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 25, e segue agora para análise das comissões permanentes.
Publicado por: Câmara Municipal
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