Projeto de Cláudio da Farmácia estipula prazo para execução de serviços públicos
Vereador sugere que Prefeitura realize em até dez dias solicitações envolvendo troca de lâmpadas, limpeza, capinação e recolhimento de entulho, entre outras demandas
Publicado em: 09 de abril de 2025
O vereador Cláudio da Farmácia (PP) assina o Projeto de Lei (PL) nº 17/2025-L.
Intitulado Programa Cidade 10, a propositura estabelece prazo máximo de dez dias úteis para a realização de pequenos serviços públicos, tais como troca de lâmpadas queimadas, reparos em calçadas e pequenas intervenções urbanas, limpeza e capinação, manutenção e substituição de bancos e equipamentos em praças, operação tapa-buracos em vias pavimentadas de menor complexidade, recolhimento de entulho e inservíveis, reparos na sinalização de trânsito, poda de árvores de pequeno porte e limpeza de bocas-de-lobo.
O prazo será contado a partir do registro formal da solicitação pelo cidadão nos canais oficiais de atendimento da Prefeitura, seja ele presencial, telefônico ou digital.
De acordo com Cláudio da Farmácia, a proposta visa melhorar a qualidade de vida dos munícipes e reduzir o tempo de espera para a resolução de problemas simples do dia-a-dia, além de reforçar o compromisso da administração pública com a qualidade e agilidade dos serviços prestados. “Somos indagados diariamente pela população sobre esses serviços e o poder público possui condições de se organizar internamente para cumprir esse prazo”.
Caso seja aprovada, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. “Tempo suficiente para adequar a máquina pública”, ressalta o parlamentar.
O PL foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação e segue agora para análise das comissões permanentes antes de retornar ao plenário para ser discutido e votado em primeiro turno.
Publicado por: Câmara Municipal
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